A Equipe TBS vem por meio deste, respeitando a cláusula 3.3.9 do Regulamento do 1º TBS, enfatizar que não será permitido o uso de robôs ou similares, bem como votar no júri popular através de sistema de geração de emails temporários. A segunda fase do Grupo 5 está assegurada contra a tentativa de registro com endereços eletrônicos descartáveis ou temporários, associados a listas existentes. Somente os utilizadores com emails válidos e autenticados é que poderão prosseguir com o processo de votação.
São José dos Campos, 14 de dezembro de 2020.
Atenciosamente,
Equipe TBS
R. Clóvis Beviláqua, 868 - Jd. Esplanada
São José dos Campos - SP, 12242-790
R. Cel. Manoel Martins Jr., 421 - Jd. Esplanada II
São José dos Campos - SP, 12242-810
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